Página 13 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 9 de Junho de 2020

em caráter privilegiado para a implantação e manutenção de políticas de atendimento à criança, adolescentes e famílias definidas pelo Conselho Municipal de Direitos, que por sua vez terão preferência na execução deste mesmo orçamento; CONSIDERANDO que o art. 227, § 7º da Constituição Federal determina que nos moldes das ações governamentais da área da assistência social (art. 204) a política de promoção dos direitos da criança e do adolescente ocorra de forma descentralizada, competindo: a) a União a coordenação global dessa política, a definição das normas gerais de ação, a fiscalização das políticas e o controle das ações; b) ao Estado a coordenação da política de maneira complementar à União, a adaptação das normas federais à sua realidade e a execução diretamente apenas de programas de atendimento que extrapolam a capacidade do Município, suplementando o trabalho realizado pelo Poder Público Municipal; c) ao Município a coordenação da política de promoção em nível local e a execução direta de políticas e programas de atendimento;

CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA do Município de Parnamirim para a promoção dos direitos conferidos ao segmento infantojuvenil;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA tem como atribuições deliberar e controlar as Políticas Municipais de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e, ainda, participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; registrar as Organizações da Sociedade Civil e com atuação em Parnamirim, que se disponibilizam a atuarem nas questões pertinentes aos direitos das crianças e adolescentes; regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos Conselhos Tutelares seguindo as orientações da legislação municipal e do Estatuto da Criança e do Adolescente; prestar assessoramento aos poderes Executivo e Legislativo como também a entidades governamentais e não governamentais que tenham como objetivo a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; inscrever programas, projetos e serviços de atendimento destinado a crianças, adolescentes e suas famílias em execução no Município de Parnamirim por entidades governamentais e não governamentais, conforme legislação sobre o tema e Gerir o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, definindo a utilização dos recursos;

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