Página 3090 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Junho de 2020

Diante do exposto, nos termos do artigo 932 do CPC, rejeito a preliminararguida pelo INSS e, no mérito, nego provimento ao seuagravo de instrumento.

Decorrido in albiso prazo recursal, retornemos autos à Vara de origem.

Intimem-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar