Diante do exposto, nos termos do artigo 932 do CPC, rejeito a preliminararguida pelo INSS e, no mérito, nego provimento ao seuagravo de instrumento.
Decorrido in albiso prazo recursal, retornemos autos à Vara de origem.
Intimem-se.
Diante do exposto, nos termos do artigo 932 do CPC, rejeito a preliminararguida pelo INSS e, no mérito, nego provimento ao seuagravo de instrumento.
Decorrido in albiso prazo recursal, retornemos autos à Vara de origem.
Intimem-se.