Página 196 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 15 de Junho de 2020

que revela incompatibilidade entre o referido item do edital e as vedações do art. , § 1º, I e II da Lei 8.666/93.

Isto posto, tratando-se da necessária conclusão de que a declaração apresentada pela empresa PROJECT TECNOLOGIA DE CONSTRUÇÃO LTDA – EPP também não atendeu o mesmo requisito do edital, essa constatação, de maneira oposta ao que pretendem as contrarrazoantes, não leva à declaração de inabilitação daquela empresa.

Assim, com propósito de manter a sujeição deste processo licitatório aos limites da lei, com fundamento no princípio da autotutela e, em respeito aos princípios, objetivos e as regras estampados no artigo , caput, da Lei 8.666/93, deve ser afastada a exigente contida no item 5.6.d.3, julgando suficiente as apólices apresentadas pelas seguradoras com contrato com qualquer resseguradora com registro na SUSEP.

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