prevista no art. 39, § 10º da Lei nº 9.504/1997 e art. 11 da Res. 23.475/2015-TSE.
Juntou vídeos para provar o alegado (ID nº 138468 e 138470).
Ao final, o representante requer provimento judicial para fins de determinar obrigação de não fazer, a fim de que o representado não mais promova propaganda eleitoral em desconformidade com as normas citadas, bem como condene o mesmo ao pagamento de multa eleitoral.