Página 30 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 17 de Junho de 2020

prevista no art. 39, § 10º da Lei nº 9.504/1997 e art. 11 da Res. 23.475/2015-TSE.

Juntou vídeos para provar o alegado (ID nº 138468 e 138470).

Ao final, o representante requer provimento judicial para fins de determinar obrigação de não fazer, a fim de que o representado não mais promova propaganda eleitoral em desconformidade com as normas citadas, bem como condene o mesmo ao pagamento de multa eleitoral.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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