Página 5171 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Junho de 2020

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

(CLARO SA/). ADMISSIBILIDADE.

ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.0467/2017. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO EM GUIA GFIP. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DO TST.

O artigo 20 da Instrução Normativa nº 41 do TST estabelece que o artigo 899, § 4º, da CLT (com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017) somente é aplicável aos recursos interpostos das decisões proferidas após o início da sua vigência, ou seja, após 11/11/2017. Considerando-se que o acórdão recorrido foi publicado em data anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017, o depósito recursal deve ser realizado em guia GFIP, conforme dispunha o artigo 899, § 4º, da CLT (com a redação da Lei nº 5.442/1968). Assim, demonstrada a ocorrência de violação do artigo , LV, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para afastar a deserção do recurso de revista e determinar o seu regular processamento.

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