Página 20 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 19 de Junho de 2020

prazo do edital. Fica o requerido advertido, desde já, que o descumprimento desta decisão constitui crime punido com até dois anos de detenção (art. 24-A, da Lei 11.340/06), e poderá implicar na decretação da prisão preventiva e seu recolhimento ao cárcere". Itaúna, 18 de junho de 2020. Eu, Escrivã, o digitei e subscrevi.

MM. Juiz,

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - COMARCA DE ITAÚNA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - O Poder Judiciário da Comarca torna público que tem curso perante esta Vara e respectiva Secretaria a medida protetiva nº 338.19.004.371-5 em favor de Taísa Ribeiro de Carvalho, em face de MAURO LÚCIO RIBEIRO DE CARVALHO FILHO, nascido em Belo Horizonte, no dia 09/06/1994, filho de Mauro Lúcio Ribeiro de Carvalho e Sirlene Maria Ribeiro de Carvalho, se encontrando em local ignorado, com último endereço conhecido na Av. José Ribeiro Sobrinho, nº 45, Centro, Itaúna, fica intimado das medidas protetivas fixadas em seu desfavor, consistente em: proibir o suposto agressor de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato (inclusive telefônico, e-mail, mensagens, aplicativos de celular, redes sociais ou através de terceiros) com a vítima Taísa Ribeiro de Carvalho, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados após o fim do prazo do edital. Fica o requerido advertido, desde já, que o descumprimento desta decisão constitui crime punido com até dois anos de detenção (art. 24-A, da Lei 11.340/06), e poderá implicar na decretação da prisão preventiva e seu recolhimento ao cárcere". Itaúna, 18 de junho de 2020. Eu, Escrivã, o digitei e subscrevi.

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