Página 983 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Junho de 2020

Desse modo, diante do acima exposto, reconsidero o entendimento esposado na decisão que indeferiu o pedido de liminar nos presentes autos, adotando a tese de que a redução do benefício do REINTEGRAdeve observar, emtese, o princípio constitucionalda anterioridade.

COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO

O artigo 170 do Código Tributário Nacional é claro ao dispor que “a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação emcada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários comcréditos líquidos e certos, vencidos ouvincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública”.

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