propriedades privadas, construções, vias públicas como ruas e estradas etc.), é evidentemente inviável a solução (única) proposta pelos réus. Não é possível garantir um total isolamento das áreas que já historicamente são utilizadas pela
população para suas atividades normais (trânsito, comércio, lazer, esportes, etc.), urgindo providências concretas dos
órgãos públicos requeridos (IBAMA e SUCEN) para, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o MPF, promoverem o manejo dos animais para local apropriado. Mostra-se totalmente impossível a colocação de