Página 979 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Setembro de 2011

propriedades privadas, construções, vias públicas como ruas e estradas etc.), é evidentemente inviável a solução (única) proposta pelos réus. Não é possível garantir um total isolamento das áreas que já historicamente são utilizadas pela

população para suas atividades normais (trânsito, comércio, lazer, esportes, etc.), urgindo providências concretas dos

órgãos públicos requeridos (IBAMA e SUCEN) para, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o MPF, promoverem o manejo dos animais para local apropriado. Mostra-se totalmente impossível a colocação de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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