Página 9 da Edição Extra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 26 de Junho de 2020

Conselho Nacional de Justiça
há 4 anos

Federal."(NR)"Art. 2o O SIESPJ é regido pelos princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos e presunção de veracidade dos dados estatísticos informados pelos Tribunais e pela atualização permanente dos indicadores, conforme aprimoramento da gestão dos Tribunais."(NR)"Art. 3o Os dados estatísticos dos Tribunais serão informados ao Conselho Nacional de

Justiça por meio de transmissão eletrônica, observado o seguinte calendário: .......................................................................................................... Parágrafo único. Os dados referentes à litigiosidade serão informados semestralmente e os demais, anualmente."(NR)"Art. 4o Os dados estatísticos serão transmitidos eletronicamente pelos Tribunais pelo sistema on-line, por meio do sítio https://www.cnj.jus.br/corporativo/."(NR)"Art. 5o A Presidência de cada Tribunal poderá delegar a magistrado ou a serventuário especializado integrante do Núcleo de Estatística definido pela Resolução CNJ no 49, de 18 de dezembro de 2007, a função de gerar, conferir e transmitir os dados estatísticos, credenciando-os junto ao Conselho Nacional de Justiça. § 1o O credenciamento de magistrado ou serventuário far-se-á por meio de ofício dirigido à Presidência do CNJ. § 2o Os Tribunais poderão encaminhar mais de um credenciamento."(NR)"Art. 6o As comunicações entre o Conselho Nacional de Justiça, seus órgãos competentes e os Tribunais far-se-ão por meio eletrônico, de acordo com a Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006."(NR)"Art. 7o O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) receberá os dados estatísticos enviados pelos Tribunais, sob a supervisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento."(NR)"Art. 8o Os dados estatísticos serão apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em forma de relatório,

abrangendo: .......................................................................................................... § 1o A análise crítica e as tendências dos dados estatísticos serão apresentadas em relatório consolidado, pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em seminário a realizar-se no segundo semestre de cada ano civil. § 2o Conforme o disposto no art. 103-B, § 4o, inciso VII, da Constituição Federal, os dados estatísticos do Poder Judiciário constarão do relatório anual do CNJ a ser enviado ao Congresso Nacional. § 3o Os tribunais manterão espaço permanente e de fácil acesso em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores para divulgação dos dados estatísticos alusivos à sua atuação administrativa e jurisdicional, inclusive produtividade dos magistrados. § 4o A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentará a divulgação mensal dos dados estatísticos alusivos à produtividade dos magistrados."(NR)"Art. 9o Na consolidação dos dados estatísticos, o Conselho Nacional de Justiça observará, sempre que possível, as especificidades da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e da Justiça dos Estados e do Distrito Federal."(NR)"CAPÍTULO II DA COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ESTATÍSTICA E ORÇAMENTO"(NR)"Art. 10. A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento será composta por três Conselheiros, eleitos pelo Plenário do CNJ, e auxiliada pelo DPJ."(NR)"Art. 11. Compete à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, entre outras atribuições, o exercício das funções de orientação e monitoramento do SIESPJ. § 1o A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento poderá criar, alterar e extinguir indicadores a que se refere esta Resolução, de ofício ou mediante sugestão de qualquer Conselheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Departamento de Pesquisas Judiciárias ou do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário."(NR)"Art. 12. A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento instituirá e regulamentará o Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, a ser coordenado pelo DPJ, observada a composição por representantes do Poder Judiciário e da sociedade civil organizada."(NR)"Art. 13. A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento promoverá a integração técnica do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatística do Poder Judiciário com os demais Comitês e Grupos de Trabalho instituídos pelo

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