Página 1980 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Julho de 2020

ou satisfação do débito. Defiro a consulta através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para localização de bens em nome do (s) executado (s), bem como defiro o bloqueio do veículo descrito na inicial. Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, em caso de resposta positiva da pesquisa INFOJUD, as informações serão encartadas nos autos, ficando desde já decretado o segredo de justiça, devendo a z. serventia providenciar as anotações necessárias. Indefiro o pedido de intimação do executado para apresentar bens passiveis de penhora, visto que o executado ainda não foi citado. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

Processo 103XXXX-19.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao exequente do teor da certidão de fls. 134, bem como do resultado das pesquisas realizadas nos sistemas Renajud e Infojud. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)

Processo 103XXXX-27.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.F.F.M. -Manifeste-se o (a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto aos ars negativos de fls.139/142. Na inércia, os autos serão extintos (Art. 485,IV do CPC). - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)

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