quatro mil, trezentos e nove reais e sessenta e um centavo). Em conformidade com o art. 1.997 do Código Civil, a "herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube", nos termos da Nota Técnica 390/2019-BCB/ADSPA e da memória de cálculo e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº PE 161545.
2. Informamos que, conforme preconiza o art. 5º da Ordem de Serviço Depes nº 4.997, de 2016, é cabível a interposição de recurso em face da referida decisão administrativa, observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, sendolhes assegurado, no prosseguimento do processo, o direito de ampla defesa e o contraditório. Para tanto, esclarecemos que:
a) os autos do processo (PE 161545) encontram-se disponíveis para solicitação de cópias por meio de envio de e-mail à Coordenação de Pessoas e Comunicação - COPEC, pessoaSAdspa@bcb.gov.br;