Página 211 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Julho de 2020

D E C I S Ã O

Converto o feito emdiligência.

Atribua a parte autora corretamente o valor à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os parâmetros do art. 292 do CPC, correspondente à diferença entre o valor da remuneração atualmente recebida e o montante que entende devido emfunção do alegado desvio de função, multiplicada pelo quinquênio que precede o ajuizamento da demanda, somado a 12 parcelas vincendas.

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