D E C I S Ã O
Converto o feito emdiligência.
Atribua a parte autora corretamente o valor à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os parâmetros do art. 292 do CPC, correspondente à diferença entre o valor da remuneração atualmente recebida e o montante que entende devido emfunção do alegado desvio de função, multiplicada pelo quinquênio que precede o ajuizamento da demanda, somado a 12 parcelas vincendas.