tela, nos termos do art. 790-B, § 4º, da CLT.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, na ação movida por JOSIMAR APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA em face de CASA DAS TELAS PARANÁ LTDA - ME , decido:
tela, nos termos do art. 790-B, § 4º, da CLT.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, na ação movida por JOSIMAR APARECIDO SILVA DE OLIVEIRA em face de CASA DAS TELAS PARANÁ LTDA - ME , decido: