Página 167 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 3 de Julho de 2020

penas e sua repercussão no regime. 5. Isto posto, encerrado o ofício jurisdicional desta relatoria, mantenha-se a baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 03 de julho de 2020. Dra. Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza Convocada) Relatora

Processo: 080XXXX-84.2020.8.20.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL - PACIENTE: JOAO MARIA RIBEIRO DE SOUZA -

IMPETRADO: Ministério Público PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho Habeas Corpus com Pedido Liminar 080XXXX-84.2020.8.20.0000 Impetrante: Flávio Roberto Nogueira de Lucena Paciente: João Maria Ribeiro de Souza Aut. Coatora: Juiz de Execuções Penais de Ceará-Mirim Relatora: Dra. Maria Neíze de Andrade Fernandes (Juíza Convocada) DESPACHO 01. Writ desprovido do pedido de liminar. 02. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações em 72 horas. 03. Após, à PGJ. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 03 de julho de 2020. Dra. Maria Neíze de Andrade Fernandes (Juíza Convocada) Relatora

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