Página 2544 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Julho de 2020

diante da declaração apresentada. O artigo 666 do CPC, com redação da Lei nº 7.019/82, estabelece que independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, cujo valor seria de até 500 (quinhentas) OTN. O pagamento será feito aos dependentes, conforme declaração constante do Instituto de Previdência ou orgão encarregado de processar o benefício por morte e, na falta de dependentes declarados, aos sucessores, comprovando essa condição. Ante o exposto, determino que traga o requerente aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados, expedida pelo instituto de previdência ou órgão encarregado de processar o benefício por morte, no prazo de 30 dias. Após, venham-me conclusos. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/ SP)

Processo 100XXXX-74.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - R.S.F.D. - - R.S.F.D. - -R.S.F.D. - - R.S.F.D. - - R.S.F.D. - F.P.E.S.P. - Vistos. Dê-se ciência a parte contrária de fls. 444, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)

Processo 100XXXX-68.2015.8.26.0428 - Monitória - Obrigações - Sapa Aluminium Brasil S.A. - NF Paulínia Sistemas Informatizados Ltda - Me - Vistos. Acolho os embargos declaratórios de fls. 189, para anular o julgado de fls. 189, haja vista que não intimada a parte autora, devendo-se reabrir prazo para que se manifeste sobre a petição da requerida de fls. 176, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), SERGIO PAULO GERIM (OAB 121371/ SP)

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