Página 33 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 6 de Julho de 2020

litigância de má-fé, na forma do art. 80 do NCPC, como mero ato protelatório, causador de transtorno processual e conturbação administrativa, podendo ensejar as cominações legais previstas; e

4-) Determinar à assistência administrativa da Corregedoria Geral que promova a publicação da presente Decisão, bem como a ciência direta do interessado, seguida do arquivamento destes autos.

2. Em síntese, o servidor aposentado postulante aduz que a decisão n. 21/2020-CG é “inusitada” e “teratológica”, pelo que, a seu ver, tenta

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