Página 5169 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 6 de Julho de 2020

Houve liquidação do julgado.

Intimem-se as partes, com fulcro no art. 879, § 2º da CLT, para impugnação aos cálculos. A primeira ré deverá ser intimada pela via editalícia, por se encontrar em local incerto e não sabido.

LIMOEIRO/PE, 03 de julho de 2020.

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