que exerce função essencial à Justiça.
Não existe lastro para incidência da condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, quando reconhecidos créditos suficientes em favor da parte para custeio dos honorários sucumbenciais.
A tutela jurisdicional que reconhece obrigação de pagar em favor do empregado afasta a presunção de hipossuficiência declarada, notadamente quando os valores a serem auferidos são suficientes para suportar os encargos processuais decorrentes da sucumbência, pois o patamar patrimonial não sofrerá nenhum declínio, inexistindo prejuízo ao sustento próprio e de seus familiares.