Página 20183 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Julho de 2020

será devida a partir da publicação desta sentença. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT, conforme Súmula 439 do C. TST.

Dos honorários advocatícios.

A teor da Súmula 219 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (III)

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