Página 1882 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Julho de 2020

Desta forma, ausentes os requisitos ensejadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, o qual me reservo a reapreciar após a realização de perícia e apresentação de laudo.

Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bemcomo a apresentação de outros quesitos, no prazo de 10 dias.

Emobservância aoAnexo da Recomendação CNJ nº 01, de 15/12/2015, o (a) Sr. Perito (a), alémdos

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