Página 5 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 8 de Julho de 2020

Pelos fatos e fundamentos jurídicos acima expostos, dentro das atribuições do Corregedor Regional, proponho a abertura de Processo Administrativo Disciplinar ao Exmo. Juiz do Trabalho, Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, pela conduta reiterada de atraso na prolação de sentenças.

III – Conclusão

Pelo exposto e nos termos do art. 8º, parágrafo único da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça e do art. 34, XIII do Regimento Interno deste Tribunal, propõe-se ao Egrégio Tribunal Pleno abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, pela conduta reiterada de atraso na prolação de sentenças.

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