1/12 (um doze avos), conforme estabelece o artigo 29-A, § 2º, Inciso II, da Constituição Federal.
§ 2º A Câmara Municipal enviará ao setor de contabilidade do Poder Executivo até o décimo quinto dia de cada mês a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de consolidação das contas públicas, conforme estabelece a legislação vigente.
§ 3º O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o limite previsto estipulado no Art. 29-A da Constituição Federal.