Página 2875 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 10 de Julho de 2020

juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei nº 9.099/95). (art. 9º XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9º XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 9 de julho de 2020.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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