Página 1945 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Julho de 2020

VII - Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vezque não se encontrampreenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, pois a pena privativa de liberdade supera 4 (quatro) anos.

VIII - Aprogressão do regime de cumprimento de pena, sua condições e requisitos devemser avaliados pelo Juízo das Execuções Criminais.

IX - Preliminar afastada. Recurso da defesa parcialmente provido".

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