no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 50013284020158240023, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.
ADV: JOÁS FERREIRA BUENO (OAB 12412/SC), FÁBIO LOPES DE LIMA (OAB 16277/SC), CARMEN SURAIA ACHY (OAB 17927/SC)
Processo 004XXXX-76.2008.8.24.0023/00002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor - Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Exequente: Marcos Aurélio Bitencourt - Ficam as partes e os advogados INTIMADAS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 50016750520178240023, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.