Página 91 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Julho de 2020

no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 50013284020158240023, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.

ADV: JOÁS FERREIRA BUENO (OAB 12412/SC), FÁBIO LOPES DE LIMA (OAB 16277/SC), CARMEN SURAIA ACHY (OAB 17927/SC)

Processo 004XXXX-76.2008.8.24.0023/00002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor - Executado: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Exequente: Marcos Aurélio Bitencourt - Ficam as partes e os advogados INTIMADAS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 50016750520178240023, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.

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