doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número 50016407920168240023, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passando sua tramitação a reger-se pelas normas dessa resolução. Ficam intimados os procuradores que não efetuaram a validação cadastral no sistema eproc para fazê-la, conforme inciso IV do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018.
ADV: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB 2948/SC), BRUNO GASTÃO DA ROSA (OAB 47774/SC)
Processo 006XXXX-83.2008.8.24.0023/00002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral