Página 2 da Legal do Diário Oficial do Município de Guarulhos (DOM-GRU) de 10 de Julho de 2020

é estratégica e fundamental. É necessário que a Secretaria de Cultura reforce sua estrutura, considerando as necessidades apontadas neste Plano, fortalecendo sua capacidade de formular e implementar, de se articular com atores públicos e privados, de oferecer uma rede integrada de equipamentos culturais distribuídos regionalmente e de assegurar o funcionamento dos instrumentos de gestão e instâncias de participação social. A instituição da Secretaria de Cultura como pasta autônoma da Prefeitura de Guarulhos foi fruto da Lei nº 4.213, de 30/12/1992 e do Decreto nº 17.737, de 05/04/1993.

Até o ano de 2009, houve uma sequência de oito decretos que alteraram o organograma da pasta, incluindo ou modificando setores, seções e divisões, mas mantendo os dois Departamentos instituídos, o de Atividades Culturais e o do Conservatório.

Em 2017, a Lei nº 7.550, de 19/04/2017, uniu as Secretarias de Cultura, Educação, Esporte e Lazer, mudando o status das Secretarias unificadas para Subsecretarias.

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