Intime-se o causídico da parte autora para, no prazo concedido, adotar as providências necessárias à habilitação de eventuais herdeiros e sucessores da falecida, na forma do art. 687 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. Atendida a providência supra, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 080XXXX-31.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Luiza Dias de Souza - Réu: Banco Panamericano S/A