Página 814 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Julho de 2020

I. Trata-se de ação ajuizada por VIVIANE BEZERRA DE MORAES objetivando, nos termos da emenda da inicial (evento 12), o pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial e indenização por danos morais. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela.

Decido.

II. A concessão da tutela de urgência requer preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.

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