I. Trata-se de ação ajuizada por VIVIANE BEZERRA DE MORAES objetivando, nos termos da emenda da inicial (evento 12), o pagamento da 2ª parcela do auxílio emergencial e indenização por danos morais. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela.
Decido.
II. A concessão da tutela de urgência requer preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.