Página 1434 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 13 de Julho de 2020

manifestação, o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o parágrafo único, do art. 12, da Lei n. 11.101/2005. Após, CERTIFIQUE­SE a Secretaria quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento n. 1008674­69.2020.8.11.0000, para fins de análise quanto à prejudicialidade da impugnação. Por fim, conclusos para deliberação. Cumpra­se, expedindo o necessário. Às providências. Com urgência. Nova Mutum/MT, 10 de julho de 2020. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito

Despacho Classe: CNJ­287 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO

Processo Número: 1000967­83.2020.8.11.0086

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