Página 4257 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Julho de 2020

Custas ex lege. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário

(art. 14, § 1º, da Lei do MS). P. R. I.

BOLETIM: 2020503843

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