da Lei nº 11.419/2006 que, por sua vez, no art. 9º, expressamente consigna que a intimação, citação e/ou notificação por meio eletrônico é considerada vista pessoal, determino que as intimações sejam realizadas por meio eletrônico, sendo desnecessária a expedição de mandado de intimação/cumprimento com a
mesma finalidade.
VI - Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (Procuradoria Federal).