Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico.