Página 934 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Julho de 2020

Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico.

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