exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito e manutenção da posse do veículo – insuficiência dos depósitos pretendidos; da manutenção da posse do veículo; impugnação às planilhas e laudos apresentados; do pedido de inversão do ônus da prova. Por fim, pleiteou pela improcedência dos pedidos formulados na missiva pórtica.
Juntou documentos (evento nº 17, doc. 02/03).
Em evento nº 20, o Senhor Escrivão certificou que transcorreu o prazo e a parte interessada nada manifestou, apesar de devidamente intimada.