Página 1670 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2020

CAPS AD para tratamento de drogadição e obrigação de comparecimento periódico nas reuniões realizadas pelo “Narcóticos Anônimos”, ficando ressalvada a continuação espontânea pelo réu. Assim, oficie-se ao CAPS AD e “Narcóticos Anônimos” para conhecimento. 8. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o (a) réu (ré) é beneficiário (a) da justiça gratuita e, portanto, isento (a) do pagamento da taxa judiciária. Int. -ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)

Processo 150XXXX-84.2019.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.H.M.Z. - Intime-se o (a) advogado (a) conveniado (a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública. - ADV: RENATA CRISTINA PRADO MARQUES (OAB 413271/SP)

Processo 150XXXX-29.2020.8.26.0347 - Inquérito Policial - Denunciação caluniosa - RENATA ASSUMPCAO NAVARRO - Vistos. Trata-se de inquérito policial instaurado em razão da representação criminal distribuída sob o nº 100XXXX-11.2020.8.26.0347, em apenso, cujas partes foram aqui devidamente cadastradas. Instado a se manifestar, o Ministério Público não vislumbrou indícios suficientes do elemento subjetivo do tipo penal investigado e requereu o arquivamento deste inquérito. Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento destes autos de Inquérito Policial, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. No mais, arquivem-se os autos em apenso, procedendo-se à baixa no SAJ, mantendo o apensamento ao presente inquérito para eventuais consultas. Int.. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)

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