31367787. Diante do não pagamento da obrigação pelo executado, DEFIRO a penhora do imóvel, como requerido no ID 34104068. LAVRESE o Termo de Penhora e INTIMESE a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário (art. 844 do CPC). EXPEÇASE o necessário para que seja efetivada a penhora do imóvel em questão, nomeandose o executado proprietário como depositário. Após PROCEDASE a intimação do executado e a avaliação do imóvel penhorado, intimandose as partes para manifestarem no prazo legal. Com a juntada do laudo de avaliação, intimemse as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a avaliação, sob pena de preclusão. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Decisão Classe: CNJ128 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Processo Número: 103165282.2018.8.11.0041