Página 342 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 15 de Julho de 2020

31367787. Diante do não pagamento da obrigação pelo executado, DEFIRO a penhora do imóvel, como requerido no ID 34104068. LAVRE­SE o Termo de Penhora e INTIME­SE a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no ofício imobiliário (art. 844 do CPC). EXPEÇA­SE o necessário para que seja efetivada a penhora do imóvel em questão, nomeando­se o executado proprietário como depositário. Após PROCEDA­SE a intimação do executado e a avaliação do imóvel penhorado, intimando­se as partes para manifestarem no prazo legal. Com a juntada do laudo de avaliação, intimem­se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a avaliação, sob pena de preclusão. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito

Decisão Classe: CNJ­128 EMBARGOS À EXECUÇÃO

Processo Número: 1031652­82.2018.8.11.0041

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