Página 93 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 15 de Julho de 2020

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0224/2020

ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: HARTHURO YACINTHO ALVES CARNEIRO (OAB 45458/GO) - Processo 000XXXX-47.2020.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Lincoln Pereira Brito - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - DECISÃO Vistos, etc. Recebo o pedido de execução de sentença, conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC. Nessa toada, intime-se a parte requerida para pagar o valor cobrado em quinze dias, nos termos do art. 523, do CPC. Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 523, § 3º, do CPC, consigne-se que o não pagamento no prazo legal importará em penhora, via sistema BACEN JUD. Deverá, ainda, a reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da ordem de fls. 08/09. Altere-se a classe processual. Intime-se. Cumpra-se.

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