Página 4186 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Julho de 2020

3.2 Pois bem. De início, necessário frisar que a agravante não merece razão em suas argumentações. Explico.

3.2.1 É que não obstante tenha trazido aos autos a tese da impossibilidade de publicação das decisões durante o período de suspensão dos prazos do recesso forense, esclareça-se que o artigo 220 do Código de Processo Civil, não veda a publicação de decisões durante os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

3.2.2 Na verdade, o retromencionado dispositivo legal, estabelece tão somente a suspensão do curso do prazo processual, não havendo que se falar em vedação de publicações.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar