Página 10 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 22 de Julho de 2020

em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo. PRI.

Proc. 004XXXX-98.2019.8.19.0014 - ALCILEA RANGEL BARRETO DE SOUZA (Adv (s). Dr (a). REGINA DE SOUZA CABRAL (OAB/RJ-139842) X LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA E OUTROS (Adv (s). Dr (a). CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB/MG-063513), Dr (a). MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB/RJ-110501), Dr (a). CAROLINA NAPOLEÃO OLIVEIRA (OAB/RJ-157226), Dr (a). BRUNA LOPEZ GIORDANO VARELLA (OAB/RJ-158662), Dr (a). MARCELO VEIGA CORDEIRO (OAB/RJ-117803), Dr (a). PATRÍCIA SHIMA (OAB/RJ-125212) Sentença: HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos efeitos. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo. PRI.

Comarca de Duque de Caxias

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