Página 109 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 22 de Julho de 2020

alimentação e com significativo potencial de crescimento.

Os requerentes finalizaram solicitando o deferimento do processamento da recuperação judicial e, em especial, a determinação de forma cautelar para que o cartório de protesto de títulos desta comarca de Rio Branco/AC, ao Serasa e ao SPC que se abstenham de efetuar protestos e negativações em desfavor das empresas devedoras em virtude de dívidas sujeitas aos efeitos do presente pedido de Recuperação Judicial; dispensa/inexigibilidade da apresentação de certidões negativas para o exercício de suas atividades, dentre elas a participação em licitações, contratação com o Poder Público, manutenção de contratos vigentes e recebimento de valores decorrentes de serviços prestados à Administração Pública; expedição de ofício ao Instituto de Administração Penitenciária do estado do Acre – IAPEN comunicando o deferimento do processamento da Recuperação Judicial em favor das requerentes e determinando que a Autarquia se abstenha de exigir das recuperandas comprovação de regularidade fiscal; suspensão dos descontos das parcelas vincendas dos empréstimos firmandos pelas requerentes junto as instituições financeiras. Além disso, solicitaram o pagamento das custas processuais ao final do processo.”

RESUMO DA DECISÃO: pp 510/521 “Trata-se de pedido de recuperação judicial, formulado por Tapiri Comércio de Alimentos Eireli, O Paço Restaurante Eireli – ME e Acre Gourmet Eireli - EPP, empresas do ramo de produção de alimentos, integrantes do mesmo grupo empresarial, de fato.

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