Página 7 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Setembro de 2011

- AUTOR: Loureiro Maquinas Agricolas Ltda. - RÉU: Vector Factoring Fomento Mercantil Ltda. e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias.

ADV: DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 4.702/AL), JARBAS DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 1768/AL), CAIO LEITE RIBEIRO (OAB 5.664) - Processo 001XXXX-49.1999.8.02.0001 (001.99.010499-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -AUTORA: Maria do Socorro do Nascimento Inojosa de Andrade e outro - RÉU: Movimento dos Sem Terra - MST - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os autores para efetuarem, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 234,68, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 22 de julho de 2011.

ADV: JOAO BARBOSA (OAB 00004246PE) - Processo 001XXXX-84.1990.8.02.0001 (001.90.011306-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Itaú Seguros S/A - RÉU: Geraldo Socorro Brandão - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime (m)-se a (s) parte (s) autora para efetuar (em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 431,65, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 22 de julho de 2011.

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