Página 8 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Setembro de 2011

Imóvel - AUTOR: JOSE SEBASTIAO BASTOS - RÉU: Luiz Carlos dos Santos e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime (m)-se o requerido Luiz Carlos dos Santos para efetuar (em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 114,24, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 22 de julho de 2011.

ADV: GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5737/AL), JOSÉ TENÓRIO DE AMORIM (OAB 1901/AL), DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 002XXXX-93.2004.8.02.0001 (001.04.020521-6) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Colégio Santa Tereza Ltda - RÉU: Amaro Elias de Souza e outros - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se os réus para efetuarem, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 127,43, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 22 de julho de 2011.

ADV: JORGE AGOSTINHO DE FARIAS (OAB 6.818-AL), MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/AL) - Processo 002XXXX-96.2005.8.02.0001 (001.05.021592-3) - Monitória - Pagamento - AUTORA: Zoom Celular e Informática Ltda. LISTPASSIV: Ana Carla Amorim de Melo Honorato - RÉ: Construtora Lago Azul Ltda. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime (m)-se a (s) parte (s) autora para efetuar (em), no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 50,61, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 25 de julho de 2011.

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