Página 1212 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 24 de Julho de 2020

BACENJUD até a garantia desta execução.

Infrutífero, proceda-se à consulta RENAJUD e demais convênios disponíveis, inclusive ordem CNIB e a expedição de mandado de arresto e avaliação, devendo o exequente ser consultado sobre o interesse na remoção, quando seu procurador assumirá a condição de depositário, responsável pela guarda, transporte e conservação dos bens.

Cumpridas tais medidas cautelares, suspenda-se a execução (art. 134, § 3º, do CPC) e cite-se para defesa no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que entender necessárias. Havendo manifestação, vista ao exequente.

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