BACENJUD até a garantia desta execução.
Infrutífero, proceda-se à consulta RENAJUD e demais convênios disponíveis, inclusive ordem CNIB e a expedição de mandado de arresto e avaliação, devendo o exequente ser consultado sobre o interesse na remoção, quando seu procurador assumirá a condição de depositário, responsável pela guarda, transporte e conservação dos bens.
Cumpridas tais medidas cautelares, suspenda-se a execução (art. 134, § 3º, do CPC) e cite-se para defesa no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que entender necessárias. Havendo manifestação, vista ao exequente.