DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a APS para ciência e respectiva manifestação acerca da petição da parte autora (evento 83) -Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS com a mesma finalidade.
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a APS para ciência e respectiva manifestação acerca da petição da parte autora (evento 83) -Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS com a mesma finalidade.