Página 30 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 29 de Julho de 2020

Intimado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, o candidato juntou petição e documentos, concordando com o pagamento parcelado.

O executado apresentou guia de recolhimento da União –GRU, no valor de R$562,30, com o respectivo comprovante de pagamento datado de 29/5/2020 (ID 9936495). Informa que o pagamento se refere a uma das parcelas do seu débito.

No despacho de ID 9993495, foi determinada a intimação da Advocacia-Geral da União para se manifestar sobre os documentos apresentados pelo candidato.

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