Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de débito do autor em relação á requerida, tornando definitiva a decisão que deferiu a tutela de urgência. Condeno a ré no pagamento de R$ 4.188,21 pelos danos morais causados ao autor com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de 1% ao mês desde a data da inclusão indevida. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55 da lei 9099/95). P.R.I.C. Campinas, 23 de julho de 2020. - ADV: ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA (OAB 191736/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 104XXXX-92.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Zangli Gobbi -DECOLAR.COM LTDA - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes SA - Vistos. Expeça-se em favor do autor mandado de levantamento do montante depositado conforme pp. 244/245, tendo em vista ser incontroverso. A satisfação do débito referente à diferença apontada como devida pelos réus deve ser buscada por meio de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 105XXXX-93.2019.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Amir Cabral -Daniel Pereira da Silva - Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido. - ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP)