Página 18 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 31 de Julho de 2020

XVII - evitar o uso de qualquer forma de violência contra os socioeducandos, bem como eventuais formas de constrangimento, humilhação ou situação vexatória;

XVIII - atuar proativamente para evitar que determinadas intercorrências tomem grandes proporções, agindo com cautela e segurança, utilizando da força moderada e progressivamente, quando necessário for, conforme artigo 125 do ECA.

§ 1 º - Na troca do turno, o agente deverá permanecer no posto de trabalho até a chegada do agente que o renderá.

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