XVII - evitar o uso de qualquer forma de violência contra os socioeducandos, bem como eventuais formas de constrangimento, humilhação ou situação vexatória;
XVIII - atuar proativamente para evitar que determinadas intercorrências tomem grandes proporções, agindo com cautela e segurança, utilizando da força moderada e progressivamente, quando necessário for, conforme artigo 125 do ECA.
§ 1 º - Na troca do turno, o agente deverá permanecer no posto de trabalho até a chegada do agente que o renderá.