Página 1134 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Julho de 2020

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PIS - DOCUMENTOS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" 1- O título judicial transitado em julgado reconhecendo o direito do contribuinte de recolher a contribuição ao PIS, nos termos da Lei Complementar nº 07/70, assegurou aos embargados o direito de ter restituída a diferença entre o valor devido e o valor que recolheu nos termos dos Decretos-Leis nºs 2445 e 2449/88. 2- É sabido que se os documentos juntados aos autos demonstram, sem margem a dúvidas, não apenas a existência de recolhimentos do tributo indevido como também o seu respectivo quantum, dependendo a apuração do valor de meros cálculos aritméticos, a execução se processará nos termos do artigo 604 c.c. artigo 652, ambos do CPC, devendo a execução ser promovida diretamente pelo credor mediante instrução com a memória discriminada e atualizada do cálculo, podendo, eventualmente, o juízo a quo fazer uso da Contadoria Judicial para conferencia dos cálculos elaborados pelas partes. 3- In casu, é possível apurar com os elementos juntados aos autos na fase de conhecimento a base de cálculo da contribuição em comento. 4 - Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, com remessa dos autos ao contador. 5 - Apelação provida. (AC 200161000315223, JUIZ LAZARANO NETO, TRF3 - SEXTA TURMA, 09/08/2010).

Assim, antes de efetuar o julgamento de mérito final dos presentes embargos, determino a remessa dos autos, em conjunto com os autos da execução principal, à Contadoria Judicial, para conferência dos cálculos, de fls.509 e ss da ação principal, que apurou o montante do débito, no importe de R$ 310.930,67 (março/2015, fl.556 e ss).

Sustenta a agravante a necessidade da prévia liquidação da sentença ou, ao menos, da intimação da exequente para que apresente os documentos faltantes - declarações e livros contábeis (razão, diário, balancetes contábeis) e documentos fiscais (declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas dos anos base contestados, DIPJs, dentre outras) - a fimde que se possa proceder à análise dos valores devidos.

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