Página 1162 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 31 de Julho de 2020

2º Juizado Especial Criminal de Brasília

N. 000XXXX-61.2019.8.07.0008 - TERMO CIRCUNSTANCIADO - A: NÃO HÁ. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURAÇÃO. Adv (s).: DF47100 - CRISTIANO BASILIO DE SOUSA. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: LORENA CARVALHO PEREIRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 000XXXX-61.2019.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: NÃO HÁ AUTOR DO FATO: EM APURAÇÃO DESPACHO Observo que o suposto autor do fato constituiu advogado particular nos autos (procuração ID 68475003). Sendo assim, intime-se novamente o (a) suposto (a) autor (a) do fato DAVI LEONARDO FIGUEIREDO, por meio de publicação, para que tome conhecimento da proposta de acordo formulada pela vítima, bem como para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse em celebrá-lo, nos termos declinados na certidão de ID 67638363. Na oportunidade, o (a) autor (a) do fato deverá, ainda, por meio de petição: a) ser cientificado (a) de que, não havendo anuência com o acordo proposto pela vítima, os autos serão remetidos ao Ministério Público para eventual elaboração de proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95; b) ser consultado (a) se possui condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso em videoconferência a ser designada e administrada por este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília-DF; c) ser solicitado (a) a informar endereço válido de email e número de telefone (com whatsapp), informações necessárias ao encaminhamento tanto da proposta do Ministério Público; bem como do convite, com link de acesso e tutorial, que viabilizará o ingresso na sala de videoconferências, se for o caso; Após, com as informações, caso o (a) autor (a) do fato esteja de acordo com a proposta da vítima, venham os autos conclusos. Do contrário, remetam-se os autos ao Ministério Público. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente

DECISÃO

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