pela autora, mantida suspensa a respectiva exigibilidade por ser a sucumbente beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC/15). Custas legais.
7.Apelação Cível - 030XXXX-15.2019.8.24.0004 - Araranguá
Relator (a): Exmo. Sr. Desembargador Luiz Zanelato